Finalmente a presunção de
inocência começa a ser questionada. O pacote de Moro (23/01, A8) aborda
exatamente isso. Tudo tem um limite e a criminalidade sistêmica no Brasil já
passou longe dele. Moro tem a exata noção desse conceito e uma prova disso foi
o uso de um parâmetro numérico para determinar o gatilho da inversão, no caso
da posse de armas: 10 assassinatos por 100.000 habitantes é o limite escolhido
com base em dados mundiais para determinar que a criminalidade no Brasil passou
do limite e há efetiva necessidade do cidadão de bem se defender pessoalmente
tornando a posse de armas um direito e passando ao estado o ônus de provar que
não há essa necessidade. O mesmo conceito poderá ser usado nos crimes de
colarinho branco, tipicamente a corrupção. O direito da presunção de inocência
deve também ter um limite. Num país como o Brasil onde corrupção atingiu níveis
epidêmicos com os governos petistas o ônus da prova tem de ser invertido: em
vez do estado acusar com provas, o acusado tem de provar sua inocência!
Enviado ao Estadão em 24/01/2019
Publicado no Fórum Online em 28/01/2019:
https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,forum-dos-leitores,70002696889
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