quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

ÔNUS DA PROVA

Finalmente a presunção de inocência começa a ser questionada. O pacote de Moro (23/01, A8) aborda exatamente isso. Tudo tem um limite e a criminalidade sistêmica no Brasil já passou longe dele. Moro tem a exata noção desse conceito e uma prova disso foi o uso de um parâmetro numérico para determinar o gatilho da inversão, no caso da posse de armas: 10 assassinatos por 100.000 habitantes é o limite escolhido com base em dados mundiais para determinar que a criminalidade no Brasil passou do limite e há efetiva necessidade do cidadão de bem se defender pessoalmente tornando a posse de armas um direito e passando ao estado o ônus de provar que não há essa necessidade. O mesmo conceito poderá ser usado nos crimes de colarinho branco, tipicamente a corrupção. O direito da presunção de inocência deve também ter um limite. Num país como o Brasil onde corrupção atingiu níveis epidêmicos com os governos petistas o ônus da prova tem de ser invertido: em vez do estado acusar com provas, o acusado tem de provar sua inocência!

Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 24/01/2019

Publicado no Fórum Online em 28/01/2019:

https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,forum-dos-leitores,70002696889

Nenhum comentário: