O crime já não será uma
atividade tão livre de riscos como foi até agora. A partir de 15/01/2019, com o
decreto assinado pelo Presidente da República, o criminoso poderá enfrentar uma
vítima armada em condição de se defender com poder de fogo, se tentar invadir
uma residência, estabelecimento comercial ou propriedade rural, reação quase
impossível até agora. Pela primeira vez em muitos anos, algo mudou a favor do
cidadão de bem e contra os criminosos. É um primeiro passo, que vai
obrigatoriamente levar a outros no mesmo sentido. É uma medida parcial que muda
o jogo de poder entre o criminoso e o cidadão, mas que ainda mantém o criminoso
com a vantagem da iniciativa e a pouca probabilidade de resistência armada.
Adicionalmente faltará reduzir drasticamente a maioridade penal, aumentar até
no mínimo a prisão perpétua as penas, eliminar as progressões e encontros
íntimos, indultos, etc.. A partir de agora o potencial criminoso já vai saber
que poderá ser morto, mas tem de saber também que, se for "apenas"
preso, se arrependerá pelo resto da vida pela escolha que fez. Estamos
caminhando!
Enviado ao Estadão em 15/01/2019
Publicado no Fórum Online em 17/01/2019:
https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,forum-dos-leitores,70002682589
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