terça-feira, 15 de janeiro de 2019

DECRETO DE ARMAMENTO

O crime já não será uma atividade tão livre de riscos como foi até agora. A partir de 15/01/2019, com o decreto assinado pelo Presidente da República, o criminoso poderá enfrentar uma vítima armada em condição de se defender com poder de fogo, se tentar invadir uma residência, estabelecimento comercial ou propriedade rural, reação quase impossível até agora. Pela primeira vez em muitos anos, algo mudou a favor do cidadão de bem e contra os criminosos. É um primeiro passo, que vai obrigatoriamente levar a outros no mesmo sentido. É uma medida parcial que muda o jogo de poder entre o criminoso e o cidadão, mas que ainda mantém o criminoso com a vantagem da iniciativa e a pouca probabilidade de resistência armada. Adicionalmente faltará reduzir drasticamente a maioridade penal, aumentar até no mínimo a prisão perpétua as penas, eliminar as progressões e encontros íntimos, indultos, etc.. A partir de agora o potencial criminoso já vai saber que poderá ser morto, mas tem de saber também que, se for "apenas" preso, se arrependerá pelo resto da vida pela escolha que fez. Estamos caminhando!

Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 15/01/2019

Publicado no Fórum Online em 17/01/2019:

https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,forum-dos-leitores,70002682589

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