quinta-feira, 29 de agosto de 2019

DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO FEDERAL

A Constituição determina que "compete ao STF a guarda da Constituição" e descreve detalhadamente seus poderes—que não incluem o poder de interpretá-la livremente, nem alterá-la de qualquer maneira. Nenhuma sociedade prospera se existir um poder absoluto. A Constituição não pode ser alterada pelo seu guardião que se tornaria absoluto. Todos os atos e julgamentos do STF fundamentados em leitura diferente da letra da Constituição, e principalmente os que foram e estão sendo impostos por um único ministro são então inconstitucionais. O STF está dando interpretações monocráticas para as lacunas existentes sem ter o poder constitucionalista causando uma enorme insegurança jurídica ao País. Raramente essa avocação de poder inconstitucional tem sido por unanimidade, mas repetidamente esses atos são apoiados pelos mesmos ministros. Provavelmente isto vem acontecendo devido ao vácuo congressional que os regimes de esquerda impingiram nos últimos 30 anos com o presidencialismo de coalizão, e os problemas estão explodindo agora com o presidencialismo verdadeiramente presidencialista do novo governo que exige a legítima participação do Congresso na governança e repele a governança da toga que está desconstitucionalizando o País. É grave! Tem de haver uma intervenção do Poder Legislativo que é o único com poder constitucional, interrompendo a sequência de arbitrariedades a que a República vem se submetendo passivamente!

Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 29/08/2019

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