sábado, 30 de novembro de 2019

FAKE NEWS X STF

As controvérsias sobre "fake news" (29/11, B9) estão contaminando especialmente o Art. 19 do Marco Civil da Internet, com risco de mais uma judicialização na esfera do STF. A Corte julgará se um pretenso ofendido pode mandar retirar a matéria antes de uma ordem judicial, ou só depois. As fake news de hoje correspondem aos boatos de antigamente e a dúvida é quando uma fake news deve ser considerada criminosa. Com tecnologia ou sem, a única lei brasileira que define crime por espalhar um fato inventado contra alguém é o Art. 138 do Código Penal que define como crime a calúnia, que acusa um cidadão inocente por um crime que não cometeu. Sem essa caracterização a fake news é só um boato que pode ser rastreado se o custo valer a pena. A única defesa contra as fake news, como foi contra os boatos, está nos internautas, outrora ouvintes, que não devem dar curso às news bombásticas, mantendo-se bem informado, e dando aos ofendidos o benefício da dúvida e aos ofensores os devidos descontos.

Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 30/11/2019

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