Matéria da Folha de São
Paulo (28/07/2019, Pag. A4) traz declarações do Presidente da República sobre o
caso do americano Glenn Greenwald, réplicas dele, declarações da ABI—que ameaça
entrar com medidas judiciais se as declarações do Presidente se tornarem
realidade—e, o mais grave, declarações recentes de supostos ministros do STF
que criticaram o Presidente da República insinuando que seus poderes não
permitem prender o americano e que suas declarações remetem ao tempo da
ditadura. Se existem leis que impedem as instituições nacionais de se
defenderem de ameaças, essas leis têm de ser revogadas. Para isso serve o
Congresso. Já quanto à limitação do poder, a Constituição no seu Art. 136
atribui ao Presidente da República o poder de decretar o Estado de Defesa
durante o qual ficam restritos os direitos de reuniões, sigilo de
correspondência e de comunicação, e qualquer pessoa pode ser presa por 10 dias.
Enviado ao Estadão em 28/07/2019
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