sexta-feira, 15 de março de 2019

O PODER DO STF

Os ministros do STF não são eleitos pelo povo. São nomeados pelo Presidente da República após aprovação em sabatina pelo Senado. Então, na democracia brasileira, onde todo o poder emana do povo, eles são de quarta categoria. O povo é a primeira categoria. Os ministros do STF são aprovados por eleitos pelo povo no Senado, e depois nomeados por outro eleito pelo povo, o Presidente. O Povo é soberano! Eles não estão acima dos dois poderes eleitos pelo povo. O Legislativo é o mais importante e aparece na Constituição na ordem natural, antes dos outros dois, porque é responsável pela criação das Leis para o País funcionar democraticamente. O Executivo vem a seguir porque é o poder ativo que põe o País em produção, conforme as leis. Já o Judiciário é o terceiro porque é um poder passivo. O Art. 102 da Constituição diz literalmente: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, I - processar e julgar ações de inconstitucionalidade...". Em 1988 foi criada a Constituição atual, após enormes desencontros. O texto não é bom e causa muitas dúvidas. O STF em vez de seguir o texto, acaba interpretando à sua maneira a Constituição que após 30 anos já está desfigurada e mais confusa ainda, com mais de 100 emendas e interpretações dadas pelo STF que não correspondem às intenções iniciais. Sem um guia claro o povo perdeu o poder original que foi sendo absorvido pelo STF, tornando-se um poder de fato, mas não de direito. Eis a história do Brasil recontada. Agora todo o poder emana do STF. É preciso mudar!

Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 15/03/2019

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