sábado, 22 de dezembro de 2018

TERRORISMO JURÍDICO

Como pôde um único ministro da Suprema Corte ameaçar um país inteiro? Lobo solitário, ou conspiração? Qual a motivação? Qual a arma usada? Como foi impedido? Perguntas pertinentes, num caso de terrorismo jurídico, sendo a mais importante a relativa à arma que lhe deu poder para isso. A verdade, a infeliz verdade, é que a arma utilizada por ele é aquela que ele tem a obrigação de guardar: a Constituição. Se o desembargador Favretto se achou no direito de soltar o Lula em julho usando como munição o "transito em julgado" (Artigo 5º, inciso LVII), com muito mais razão o ministro do Supremo Marco Aurélio também se achou, neste dezembro, com a mesma munição: falta o "transito em julgado". Por 6 x 5 já foi decidido que não falta. Mas a esquerda quer porque quer que o Lula seja solto, para assombrar novamente o País, e fica cutucando o judiciário e alguém de lá, com o coração mais sensível – para não mencionar outros motivos, decide colocar o País em risco por um capricho infantil, e tome risco e instabilidade nacional pra ninguém botar defeito. Agora está agendado para 10/04 voltar ao assunto. A menos que o novo Congresso, ajudado por Moro, edite a 100ª PEC mudando aquele inciso infeliz, aprove duas vezes em cada casa, e que Bolsonaro sancione antes de 10 de Abril, o mais provável é que Lula será solto no dia seguinte junto com 160 mil colegas de profissão. Pressão seja feita sobre o Congresso para impedir essa tragédia anunciada! PT nunca mais!

Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 22/12/2018

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