quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

SOBERANIA POPULAR

Sobre o editorial de 12/12, A3, é preciso retificar a informação dada ao leitor na citação do Parágrafo Único do Art. 1º da Constituição que tem uma frase que foi suprimida e que faz toda a diferença para o tom do editorial: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição." O "diretamente" corresponde a referendos, ou plebiscitos para exercício da soberania popular incluída no mesmo Artigo 1º, inciso I. No próprio editorial o jornal se refere aos referendos e plebiscitos em tom preconceituoso comparando ao que foi usado na Venezuela. O fato é que, se o jornal acha que o povo não está preparado para decidir temas fundamentais do País por meio de plebiscitos, com maior razão também não está para eleger representantes por voto obrigatório. Lamento que o jornal, outrora fonte de pensamentos coerentes, esteja aderindo a uma linguagem antidemocrática.

Gilberto Dib

Enviado ao estadão em 13/12/2018

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