sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

HABEAS CORPUS

Constituição, Art. 5º - LXVIII: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". É para isso que o Lula está pagando um ex-presidente do STF, além dos já conhecidos advogados, para evitar sua prisão. Leiam de novo e perguntem-se: o Lula será preso por ilegalidade ou abuso de poder? Não! Ele foi condenado à prisão, porque é criminoso! O resto é só palavrório que os advogados usam para ganhar dinheiro. Pela matéria (09/02, A5), Zanin disse que "Lula... está com a indignação de qualquer pessoa condenada sem ter cometido um crime". Se Sepúlveda assistiu a essa declaração e não corrigiu o seu colega, já que o TRF4 provou que Lula É criminoso, ele está sendo cúmplice de uma falsidade ideológica! Lula não tem direito a nada mais que impeça sua prisão. Cumpra-se!


Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 09/02/2018

Publicado no jornal impresso em 10/02/2018, Pg. A2:



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