segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

DIREITO À MENTIRA?


O criminalista Nelio Machado, 12/02 (A5), diz que é covardia de seus colegas quando aceitam a delação premiada, "abdicando do direito de defesa". Com o perdão ao ilustre advogado, ele prega o direito à mentira, não à defesa. Delatar significa revelar a verdade. Ao contrário, responder evasivamente, ou pela lei do silêncio corresponde a negar a verdade, atitude vulgarmente conhecida como mentir! Só existe uma verdade, todo o resto é mentira. Interessante que o criminalista insiste no Direito Adjetivo, correspondente ao Direito formal, processual independente da verdade, do ocorrido, do crime impetrado, que correspondem ao Direito Substantivo que é o direito do homem, da sociedade, da vida. Enquanto o Adjetivo procura vírgulas no código processual escrito pelo Homem, o Substantivo procura provas no código da vida, escrito pela Natureza.

Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 12/02/2018

Publicado no Fórum Online do Estadão em 14Fev18:

http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,forum-dos-leitores,70002188486

Nenhum comentário: