O criminalista Nelio Machado, 12/02 (A5), diz que é covardia de
seus colegas quando aceitam a delação premiada, "abdicando do direito de
defesa". Com o perdão ao ilustre advogado, ele prega o direito à mentira,
não à defesa. Delatar significa revelar a verdade. Ao contrário, responder
evasivamente, ou pela lei do silêncio corresponde a negar a verdade, atitude
vulgarmente conhecida como mentir! Só existe uma verdade, todo o resto é
mentira. Interessante que o criminalista insiste no Direito Adjetivo,
correspondente ao Direito formal, processual independente da verdade, do
ocorrido, do crime impetrado, que correspondem ao Direito Substantivo que é o
direito do homem, da sociedade, da vida. Enquanto o Adjetivo procura vírgulas
no código processual escrito pelo Homem, o Substantivo procura provas no código
da vida, escrito pela Natureza.
Gilberto Dib
Enviado ao Estadão em 12/02/2018
Publicado no Fórum Online do Estadão em 14Fev18:
http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,forum-dos-leitores,70002188486
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