A Constituição diz: "Art. 5º, LVII - ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória". A sentença penal condenatória do Lula, emitida pelo juiz
Moro, já transitou em julgado pelo TRF-4 (segunda instância), portanto Lula
pode ser considerado culpado, e preso. Alguém tem alguma dúvida? Além disso,
"Art. 102 - Compete ao STF a guarda da Constituição...", ou seja o
STF tem a responsabilidade de preservar o que diz a Constituição. Certo?
Qualquer alteração da Constituição tem de partir do Congresso. Certo? Então pra
quê o STF vai discutir a chamada prisão em segunda instância, se está tudo
conforme a Constituição? Só pra soltar o Lula e todos seus comparsas? Isso sim,
causará comoção. Cuidado!!!!!
Gilberto Dib
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