sábado, 27 de janeiro de 2018

SEGUNDA INSTÂNCIA x STF

A Constituição diz: "Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A sentença penal condenatória do Lula, emitida pelo juiz Moro, já transitou em julgado pelo TRF-4 (segunda instância), portanto Lula pode ser considerado culpado, e preso. Alguém tem alguma dúvida? Além disso, "Art. 102 - Compete ao STF a guarda da Constituição...", ou seja o STF tem a responsabilidade de preservar o que diz a Constituição. Certo? Qualquer alteração da Constituição tem de partir do Congresso. Certo? Então pra quê o STF vai discutir a chamada prisão em segunda instância, se está tudo conforme a Constituição? Só pra soltar o Lula e todos seus comparsas? Isso sim, causará comoção. Cuidado!!!!!


Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 27/01/2018

Publicado no jornal impresso, em 08/02/2018:




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