Há
um texto na Constituição (Art. 5º - LVII) que diz "ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória". Claro e justo. Um juiz pode errar ao julgar e sua
sentença condenatória tem de ser, por sua vez, julgada por um tribunal
(2ª instância). O problema é que esse texto passou a ser entendido como
"julgado até a última instância..." A sutileza é que esse trânsito em
julgado, como determina a Constituição, não julga mais o acusado mas é um
julgamento da sentença do juiz! No caso Lula o trânsito em julgado da
sentença condenatória aconteceu no dia 24/01 e o TRF4, por unanimidade, não
apenas considerou-a justa e competente, como aumentou a pena. "Ah, mas
cabem recursos"! Sim, mas a Constituição determina o julgamento da
sentença, não de recursos. Basta ler de novo a Constituição. O trânsito em
julgado da sentença condenatória foi feito, e ponto final! Aliás, é lamentável
que esse importantíssimo item da Constituição tenha sido interpretado
equivocadamente por tanto tempo. Lula deve ser considerado culpado e a sentença
executada. O STF não tinha necessidade de submeter a plenário algo óbvio que
foi confirmado por 6 a 5 em 2016! E caso seja convocada sessão para rever esse
item após o recesso, o povo que sabe ler deverá exigir a manutenção do texto
exatamente como está, e com a interpretação correta!
Gilberto Dib
Enviado ao Estadão em 26/01/2018
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