domingo, 28 de janeiro de 2018

CARTA ABERTA A MINISTROS DO STF

Aos Ministros do STF Marco Aurélio, Celso de Mello e Rosa Weber: o inciso LVII do Art. 5º da Constituição estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Não entendo por que Vs. Excias., segundo os votos sobre a matéria,  interpretam que, mesmo satisfeito o inciso referido, após o trânsito em julgado por um tribunal de segunda instância que confirme por unanimidade uma sentença penal condenatória de primeira instância, o réu não possa ser considerado culpado e cumprida a sentença . Claro que ainda poderão haver recursos para outras instâncias, como soe acontecer. Mas nesse caso, esgotados os recursos da segunda instância cabíveis, não se aplica mais o referido inciso que trata do julgamento de sentença penal condenatória, não de recursos posteriores. Supõe-se que a Constituição esteja escrita em Português...


Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 28/01/2018

Publicado no Fórum Online do Estadão em 31/01/2018:

http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,forum-dos-leitores,70002171787

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