Gravíssimo!
Rodrigo Maia quer se valer da mais falaciosa, mas generalizada, interpretação
da Constituição, para inocentar deputados cujos crimes ocorreram antes do
mandato. O parágrafo 4º do Art. 86 está mal redigido causando essa falácia
muito grave por tratar dos limites de responsabilidade do Presidente da
República. Apesar de possuir o máximo poder da República era necessário
delimitar a responsabilidade do primeiro mandatário ao exercício das funções
atribuídas a ele. A redação suficiente para isso seria: O Presidente da
República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções. Em vez disso, o texto incluiu um redundância desnecessária que é
usada para destorcer o sentido. O texto da Constituição é: "O Presidente
da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado
por atos estranhos ao exercício de suas funções". A frase
desnecessária "na vigência de seu mandato" introduz a confusão
como se a isenção fosse a crimes anteriores ao mandato. É fácil ver que a frase
é redundante, já que o ocupante do posto presidencial só é "o Presidente
da República" na "vigência do seu mandato". Não existe
"Presidente da República" que não esteja na "vigência do seu mandato".
O caso é grave e merece alguma ação ao Supremo para retificar o texto e sua
interpretação.
Gilberto Dib
Enviado ao Estadão em 01/05/2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário