segunda-feira, 1 de maio de 2017

FALÁCIA CONSTITUCIONAL GRAVE

Gravíssimo! Rodrigo Maia quer se valer da mais falaciosa, mas generalizada, interpretação da Constituição, para inocentar deputados cujos crimes ocorreram antes do mandato. O parágrafo 4º do Art. 86 está mal redigido causando essa falácia muito grave por tratar dos limites de responsabilidade do Presidente da República. Apesar de possuir o máximo poder da República era necessário delimitar a responsabilidade do primeiro mandatário ao exercício das funções atribuídas a ele. A redação suficiente para isso seria: O Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Em vez disso, o texto incluiu um redundância desnecessária que é usada para destorcer o sentido. O texto da Constituição é: "O Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". A frase desnecessária "na vigência de seu mandato" introduz a confusão como se a isenção fosse a crimes anteriores ao mandato. É fácil ver que a frase é redundante, já que o ocupante do posto presidencial só é "o Presidente da República" na "vigência do seu mandato". Não existe "Presidente da República" que não esteja na "vigência do seu mandato". O caso é grave e merece alguma ação ao Supremo para retificar o texto e sua interpretação.


Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 01/05/2017

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