quinta-feira, 2 de março de 2017

FORO PRIVILEGIADO

A direita xucra pede licença ao comentarista político RA para informar que leu e que não existe na Constituição o infame foro privilegiado, enquanto direito dos poderosos e serviço para seus caros advogados. Até porque o termo "privilegiado" significa vantagem, prerrogativa, e nos artigos 76 a 86, que definem o Presidente e o Vice só constam condicionantes, atribuições e responsabilidades... Nenhum direito. Já o artigo 102, único que trata do STF, diz: "Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição...", ou seja o STF só trata da Constituição, "... cabendo-lhe: I - processar e julgar... a) a ação direta de inconstitucionalidade... b) nas infrações penais comuns o Presidente, o Vice, membros do Congresso...". Quem vê nisso um "foro privilegiado" para os governantes, está mal-intencionado. O STF deve, por obrigação, cuidar da Constituição. E só da Constituição. E do jeito que ela foi feita isso já é tarefa hercúlea... Pergunto: obstrução da Justiça ameaça, põe em dúvida ou tem algo a ver com a Constituição? Nããão! Então porque Lula e Dilma têm de tomar tempo do STF? Na minha humilde interpretação, o Brasil está do jeito que está, porque todos são analfabetos. Não sabem, porque não querem, ler direito uns míseros artigos.


Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 02/03/2017

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