A
direita xucra pede licença ao comentarista político RA para informar que leu e
que não existe na Constituição o infame foro privilegiado, enquanto direito dos
poderosos e serviço para seus caros advogados. Até porque o termo
"privilegiado" significa vantagem, prerrogativa, e nos artigos 76 a
86, que definem o Presidente e o Vice só constam condicionantes, atribuições e
responsabilidades... Nenhum direito. Já o artigo 102, único que trata do STF,
diz: "Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição...",
ou seja o STF só trata da Constituição, "... cabendo-lhe: I - processar
e julgar... a) a ação direta de inconstitucionalidade... b) nas infrações
penais comuns o Presidente, o Vice, membros do Congresso...". Quem vê
nisso um "foro privilegiado" para os governantes, está mal-intencionado.
O STF deve, por obrigação, cuidar da Constituição. E só da Constituição. E do
jeito que ela foi feita isso já é tarefa hercúlea... Pergunto: obstrução da
Justiça ameaça, põe em dúvida ou tem algo a ver com a Constituição? Nããão!
Então porque Lula e Dilma têm de tomar tempo do STF? Na minha humilde
interpretação, o Brasil está do jeito que está, porque todos são analfabetos.
Não sabem, porque não querem, ler direito uns míseros artigos.
Gilberto Dib
Enviado ao Estadão em 02/03/2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário