A
medida de Trump, contra imigrantes dos sete países de maioria islâmica, não
denota xenofobia, já que é específica e temporária. Pode até ser paranoica, mas
é de justificada defesa contra a óbvia correlação entre o islamismo e o terrorismo.
Já a Justiça vetou a medida baseada em conceitos puramente religiosos da
Constituição de 1787, quando não existia o terrorismo religioso. Quem errou?
Gilberto Dib
Enviado à Revista Veja, em 24/02/2017
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