segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

PROVAS ILÍCITAS

Nos últimos dias o Estado publicou editoriais sobre "direito autoritário" com nítido viés garantista -- a favor dos acusados. Dentre vários outros, o conceito de "provas ilícitas" abordado merece comentário porque, mesmo tratado em lei, é absurdo. A existência de provas é a base mais sólida para o julgamento de um crime, e quando existem, não pode haver lei que as invalidem, como se fosse possível eliminar o ato ou fato que elas provam, e se existirem tais leis elas estão erradas. Prova é prova, principalmente em um país fragilizado pela impunidade. No caso do Senador Demóstenes Torres, devido ao foro privilegiado, o STF desautorizou o uso dos grampos que provavam as conversas com Cachoeira e anulou essas provas. As provas provavam o crime...! Mas foram jogadas fora, e o acusado inocentado! Como é possível isso? As provas que provavam o crime foram jogadas fora pelo STF porque foram consideradas ilícitas!? Nesse caso o crime comprovado tornou-se lícito porque as provas foram jogadas fora? Que maluquice é essa? Esse é um dos itens que o coordenador da LavaJato Deltan Dallagnol comentou em matéria anterior, sendo criticado pelo statu quo, inclusive nos editoriais do jornal. O Direito é a disciplina básica da Justiça porque é lógico. Mas com esse viés, torna-se absurdo. A existência de uma lei não significa, por si só, que esteja certa. O Brasil merece mais!


Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 13/02/2017

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