Pela ordem Sr. Presidente: o fatiamento é válido mas o resultado
é o oposto do proclamado. Por maioria de 42 a 36 o plenário aprovou a
inabilitação da Sra. Dilma Vana Rousseff que no momento da votação do destaque
já era ex-presidente, a menos que haja no regimento a determinação de dois
terços para DVS referente a uma cidadã comum. No caso Collor o STF aprovou por
maioria de 7 a 4 sendo que 7 é inferior a dois terços de 11... Que se faça a
Justiça!
Gilberto Dib
Enviado ao Estadão em 04/09/2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário