domingo, 4 de setembro de 2016

A FALÁCIA DO FATIAMENTO

Pela ordem Sr. Presidente: o fatiamento é válido mas o resultado é o oposto do proclamado. Por maioria de 42 a 36 o plenário aprovou a inabilitação da Sra. Dilma Vana Rousseff que no momento da votação do destaque já era ex-presidente, a menos que haja no regimento a determinação de dois terços para DVS referente a uma cidadã comum. No caso Collor o STF aprovou por maioria de 7 a 4 sendo que 7 é inferior a dois terços de 11... Que se faça a Justiça!


Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 04/09/2016

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