sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Justiça Kafkiana

Num país democrático, de instituições perfeitas, a constituição é sintética, clara, completa, coerente e as emendas são raras. Não é o caso do Brasil, uma democracia "jovem". Nesse caso nenhum dos poderes instituídos deve se alienar da realidade devendo, isto sim, contribuir, sempre que necessário, com a sabedoria de seus membros no sentido de fechar lacunas visando o Bem Comum. No caso do mensalão não foi o que se viu. O decano do STF, alheio a essa realidade, ampliou as lacunas na medida em que, enfaticamente, decidiu que não basta ao cidadão estar submetido às leis que, por si só, constituem um cipoal infinito, mas agora também terá de submeter-se aos regimentos internos de cada instituição, criando mais uma absurda jurisprudência que só agrava a inviável e kafkiana Justiça do País...

(Publicado no Site do Estadão em 22/09/2013)

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