sexta-feira, 5 de outubro de 2018

VIDA LONGA À CONSTITUIÇÃO

Sua Excia. o Min. Toffoli, em longo artigo em que confunde conceitos (05/10, Pg. A2), conclui pedindo "Vida longa à Constituição de 1988!". Nada mais precisa ser lido e dito para caracterizar um grave problema. O Art. 102 que define as competências do STF, diz "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe... ". Portanto Sua Excia. não deveria usar hipérboles sobre os méritos específicos da Constituição de 1988, mas de qualquer Constituição mesmo de Novas Constituições, como propõem muitos cidadãos, um dos quais o jurista e Prof. Modesto Carvalhosa. Além disso, a colocação assustadora de que "O Judiciário, em especial o STF, tem assumido sua vocação de moderador dos conflitos políticos, sociais, culturais e econômicos da sociedade brasileira" é a prova de que o protagonismo do STF faz parte de uma tendência política, talvez estratégica, do STF, especialmente ao ser confessada pelo atual presidente da mais alta Corte! Basta isso para concordar com todos que propugnam uma Nova Constituição, com máxima urgência!

Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 05/10/2018

Publicado no Fórum Online do Estadão em 06/10/2018:

https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,forum-dos-leitores,70002534748 

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