O
inciso II do § 3º do Art. 14º da Constituição Nacional estabelece como condição
para a elegibilidade o "pleno exercício dos direitos políticos". Por
sua vez o inciso II do Art. 15º da Constituição diz que a cassação dos direitos
políticos poderá dar-se por "incapacidade civil absoluta". Ainda por
sua vez, o inciso II do art. 3º do Código Civil diz "São absolutamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos". Nós o Povo Brasileiro, no
exercício do legítimo poder constitucional, exigimos que seja apresentado um
laudo médico psiquiátrico assinado por três autoridades internacionais de
psiquiatria atestando que as notórias dificuldades de articulação do pensamento
demonstradas publicamente pela Exma. Sra. Dilma Vana Rousseff não configuram
"enfermidade ou deficiência mental"!
Gilberto Dib
Enviado ao Estadão em 07/07/2015
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