Em
2005, no mensalão, FHC amarelou no pedido de impeachment do Lula por medo de
comoção social. Agora, de acordo com as sábias leis brasileiras, a prisão do
Lula não poderá se dar na 1ª instância -- leia-se Moro -- antes da condenação
em 2ª instância -- leia-se um tribunal. Pergunto: que diferença faz, para haver
ou não a comoção popular, o "transito em julgado na 2ª instância", se
a comoção vai ocorrer de qualquer maneira com lei ou sem lei? Os luminares
acham que os capachos do Lula não vão gritar e quebrar tudo do mesmo jeito só
porque "a prisão foi legal, houve transito em julgado na 2ª
instância"? De qualquer forma vai haver bagunça. Por que então não
antecipar e recomeçar a construção do País mais cedo? Força, Moro, o Brasil
estará com você em 10/05!
Gilberto Dib
Enviado ao Estadão em 29/04/2017
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