Dilma
e seu Advogado Geral reconhecem que houve pedaladas de 2014, mas insistem em
que o impeachment é golpe porque o que ela fez foi em outro mandato, conforme o
§ 4º do Art. 86 da Constituição que diz: "O Presidente da República, na
vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício de suas funções". Ora, não existe um presidente da república que
não esteja na vigência do seu mandato. Fora do mandato é ex-presidente. O uso
da expressão é redundante, causa confusão e provoca uma interpretação
falaciosa, muito conveniente para Dilma. Prova disso foi o decano do Supremo,
que às 16:32h do dia 31/03 (TV Justiça) sugestionado pela interpretação
falaciosa, citou de memória esse parágrafo e colocou o termo mandato no lugar
que se ajusta a essa interpretação: "..., não pode ser responsabilizado
por atos estranhos ao exercício do seu mandato" (sic). Não é isso
que está escrito! A interpretação que se está dando a esse parágrafo, se aceita
para livrar Dilma da responsabilidade pelos crimes do primeiro mandato, será um
golpe no Congresso e no povo. Um golpe semântico!
Gilberto Dib
Enviado ao Estadão em 04/04/2016
Publicado no Estadão impresso em 06/04/2016, Pg. A2
Publicado no Estadão impresso em 06/04/2016, Pg. A2
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