segunda-feira, 4 de abril de 2016

GOLPE SEMÂNTICO

Dilma e seu Advogado Geral reconhecem que houve pedaladas de 2014, mas insistem em que o impeachment é golpe porque o que ela fez foi em outro mandato, conforme o § 4º do Art. 86 da Constituição que diz: "O Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Ora, não existe um presidente da república que não esteja na vigência do seu mandato. Fora do mandato é ex-presidente. O uso da expressão é redundante, causa confusão e provoca uma interpretação falaciosa, muito conveniente para Dilma. Prova disso foi o decano do Supremo, que às 16:32h do dia 31/03 (TV Justiça) sugestionado pela interpretação falaciosa, citou de memória esse parágrafo e colocou o termo mandato no lugar que se ajusta a essa interpretação: "..., não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício do seu mandato" (sic). Não é isso que está escrito! A interpretação que se está dando a esse parágrafo, se aceita para livrar Dilma da responsabilidade pelos crimes do primeiro mandato, será um golpe no Congresso e no povo. Um golpe semântico!


Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 04/04/2016

Publicado no Estadão impresso em 06/04/2016, Pg. A2

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