Dr.
Ives, sua análise não deixa dúvidas (22/12, A2): há base jurídica para o
impeachment. Acrescento ainda a Lei 7.492 que caracteriza como gestão temerária
o uso irresponsável do sistema financeiro nacional com pena de reclusão de 2 a
8 anos. Não se trata portanto de discussão jurídica. Lamentavelmente a
permanência de Dilma não se deve a fatores racionais. O Brasil recebeu a mais
recente pincelada surrealista na decisão do STF, e agora só vamos sair dessa
quadra de horrores como aconteceu na independência: literalmente no grito. FORA
Dilma!
Gilberto Dib
Enviado ao Estadão em 22/12/2015
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