terça-feira, 22 de dezembro de 2015

NO GRITO!

Dr. Ives, sua análise não deixa dúvidas (22/12, A2): há base jurídica para o impeachment. Acrescento ainda a Lei 7.492 que caracteriza como gestão temerária o uso irresponsável do sistema financeiro nacional com pena de reclusão de 2 a 8 anos. Não se trata portanto de discussão jurídica. Lamentavelmente a permanência de Dilma não se deve a fatores racionais. O Brasil recebeu a mais recente pincelada surrealista na decisão do STF, e agora só vamos sair dessa quadra de horrores como aconteceu na independência: literalmente no grito. FORA Dilma!


Gilberto Dib

Enviado ao Estadão em 22/12/2015

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