Nos
últimos dias o Estado publicou editoriais sobre "direito autoritário"
com nítido viés garantista -- a favor dos acusados. Dentre vários outros, o
conceito de "provas ilícitas" abordado merece comentário porque,
mesmo tratado em lei, é absurdo. A existência de provas é a base mais sólida
para o julgamento de um crime, e quando existem, não pode haver lei que as
invalidem, como se fosse possível eliminar o ato ou fato que elas provam, e se
existirem tais leis elas estão erradas. Prova é prova, principalmente em um
país fragilizado pela impunidade. No caso do Senador Demóstenes Torres, devido
ao foro privilegiado, o STF desautorizou o uso dos grampos que provavam as
conversas com Cachoeira e anulou essas provas. As provas provavam o crime...!
Mas foram jogadas fora, e o acusado inocentado! Como é possível isso? As provas
que provavam o crime foram jogadas fora pelo STF porque foram consideradas
ilícitas!? Nesse caso o crime comprovado tornou-se lícito porque as provas
foram jogadas fora? Que maluquice é essa? Esse é um dos itens que o coordenador
da LavaJato Deltan Dallagnol comentou em matéria anterior, sendo criticado pelo
statu quo, inclusive nos editoriais do jornal. O Direito é a disciplina
básica da Justiça porque é lógico. Mas com esse viés, torna-se absurdo. A
existência de uma lei não significa, por si só, que esteja certa. O Brasil
merece mais!
Gilberto Dib
Enviado ao Estadão em 13/02/2017
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