Quando
um Senador (com foro privilegiado) foi grampeado falando inúmeras vezes com um
contraventor, o STF anulou as provas por terem sido obtidas em grampo
autorizado em instância inferior. O inciso LVI do Art. 5º da Constituição diz
que "são inadmissíveis no processo provas obtidas por meios
ilícitos". Por acaso o grampo é um meio ilícito? Será que ele forja, ou
altera conversas? Ou é uma técnica consagrada limitando-se a registrar as
conversas efetivamente havidas e portanto probatórias de um crime praticado,
independente do foro? O STF anulou as provas como se o Senador não tivesse
mantido as conversas. Jogou no lixo elementos probatórios de um crime. É isso
que significa o inciso LVI? Um indivíduo pratica um crime, existem provas, mas
são anuladas porque não foi o juiz certo que autorizou???? Algo está
profundamente errado. E o resultado é mais uma vez a impunidade, amparada e
incentivada por um sistema legal inconsistente. Deltan Dallagnol quer corrigir
essa e outras falhas, mas pode ser impedido...
Gilberto Dib
Enviado ao Estadão em 14/02/2017
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